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CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL TÊM ATÉ MARÇO DE 2017 PARA PARCELAR DÉBITOS COM RECEITA

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida até dia 10 de março de 2017. Esses poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300. A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor, informou a Receita Federal. A resolução e a instrução normativa que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional foram publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até às 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do site da Receita na internet nos portais e-CAC ou Simples Nacional. Fonte: AgenciaBrasil

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