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Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

O procedimento é amparado pela Portaria MF n° 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.

As orientações agora consideram:

- a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e

- dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.

Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.

As novas orientações podem ser conferidas no Manual Aduaneiro de Importação - página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)


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