A ARCOMEX auxilia a sua empresa para que cumpra com a obrigação assessória devida nas operações sujeitas ao registro no Siscoserv. Desde o valor do frete internacional contratado na importação de mercadorias, até o recebimento de valores devido por serviços prestados a empresas no exterior, configuram operações cujo registro no Siscoserv é obrigatório.
Para que possa melhor compreender, saiba que o Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido, pela Receita Federal do Brasil e pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, oficialmente, para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. Mais efetivamente, o Siscoserv funciona como um mecanismo de controle estatístico, e cruzamento de dados, que permitirá ao governo fiscalizar as empresas brasileiras prestadores de serviços. Desta forma, é OBRIGATORIO o registro de todas as operações pertinentes no Siscoserv.
O registro das operações no SISCOSERV controla os dados referentes a compra e venda de:
Serviços – onde normalmente ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando de serviço para outra.
Intangíveis – Quando não há manifestação física, quando se transfere algo a alguém.
Outras Operações – São as que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores, são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factorings, etc.
Assim, qualquer operação de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações, que produzem variações no patrimônio de sua empresa, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços, devem ser registradas no Siscoserv.
Nisso, enquadra-se:
o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Estão dispensadas do registro no Siscoserv: a) As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL; b) Os Microempreendedores Individuais (MEI); c) As pessoas físicas residentes no Brasil que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a USD 30.000,00 (vinte mil dólares) ou o equivalente em outra moeda no mês.
Para o melhor enquadramento de suas operações, consulte-nos e conte com a Arcomex para auxiliar a sua empresa a estar em ordem com as obrigações acessórias devidas pelo Siscoserv, e evite eventuais fiscalizações por parte da Receita Federal.