A Arcomex oferece total assessoria e suporte para habilitar você ou sua empresa no RADAR.
A habilitação no RADAR consiste no primeiro passo para qualquer empresa ou pessoa física atuar na importação e/ou exportação.
A habilitação consiste no exame prévio, feito pela Receita Federal, a fim de verificar e confirmar as condições cadastrais e operacionais para que a pessoa, tanto jurídica quanto física, possa atuar no comércio exterior.
O procedimento de habilitação pode ocorrer em modalidades que são:
Expressa:
- Sociedades anônimas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- Pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
Limitada:
- Habilitação de pessoas jurídicas para atuação ampla no comércio exterior, na qual o fluxo de operações de importação é limitado ao valor de USD 150.000,00 (valor CIF – Custo da Mercadoria no Local de Embarque + Frete Internacional + Seguro Internacional) relativo a cada período de 6 (seis) meses. Essa limitação de valor se impõe somente sobre as operações de importação, enquanto as exportações podem ocorrer sem que qualquer limite seja imputado;
Ilimitada:
- Nesse caso, o fluxo de operações de importação não possui limite pré-fixado. Caso a análise financeira feita pela RFB indique um valor superior à USD 150.000,00, então passa a prevalecer o limite financeiro cadastral da empresa. As exportações continuam podendo ocorrer sem a imposição de qualquer limite;
Revisão de Estimativa:
- Tanto para a habilitação limitada, ou ilimitada, é possível requerer a revisão de estimativa a qualquer momento, posteriormente ao deferimento da habilitação, solicitando que o limite seja elevado frente ao determinado pela RFB. A revisão de estimativa serve para que o limite de operações de importação se adeque à realidade mais atual da empresa e permita que ela realize importações de maior valor econômico. A revisão somente é concedida desde que a empresa comprove capacidade financeira atual superior àquela estimada pela RFB, cuja análise leva em consideração o histórico financeiro da empresa.
Pessoa Física:
- No caso de habilitação do próprio interessado para que possa realizar importações que não possuam caráter comercial. A pessoa física deve possuir capacidade financeira comprovada para que a habilitação possa ser concedida. A habilitação de pessoa física vale inclusive para aquela pessoa qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.